Havendo abusos e ilegalidade nos procedimentos adotados pelos agentes e autoridades de trânsito, desde a autuação (lavratura do Auto de Infração) até a efetiva imposição da penalidade (multa, suspensão e cassação), o cidadão que não se conformar com estes procedimentos tem o direito de apresentar defesa e recursos administrativos visando o seu cancelamento.
É importante recorrer da multa injusta porque a pontuação de cada infração vai se acumulando no prontuário do motorista, e ao fim de doze meses, alcançando o total de 20 (vinte) pontos, o motorista sofrerá procedimento de suspensão. Mas se a multa for cancelada, também será excluída a pontuação. (Continuar lendo…)