O motorista que atingir 20 pontos em sua CNH, dentro do período de 12 meses, ou cometer uma infração auto suspensiva poderá ter o seu direito de dirigir SUSPENSO por um longo tempo.
A Lei n.º 13.281/16 elevou a pena mínima da suspensão, de 01 mês para 06 meses.
Meio ano sem poder dirigir representa um enorme prejuízo para qualquer pessoa, mais ainda se estivermos falando de um taxista, caminhoneiro ou qualquer outro profissional que precisa da CNH válida e do direito de dirigir irrestrito para poder sustentar sua família.
Saiba que dirigir com a CNH Suspensa é algo muito grave e o próprio Código de Trânsito Brasileiro traz, em seus artigos 162, II, 263, I e 309, punições ainda mais severas na hipótese de o motorista suspenso ser flagrado dirigindo, ou seja, desobedecendo a penalidade anterior.
No entanto, para a aplicação de qualquer pena, o órgão de trânsito é obrigado a seguir regras processuais e respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, mas nem sempre isso acontece.
Quando verificada qualquer irregularidade no processo administrativo, é possível anular o ato e todos os seus efeitos. Neste sentido, são vários os casos de motoristas que têm seus processos extintos sem qualquer punição.
Para isso, o ideal é poder contar com profissionais experientes.