Recurso de Multas

Recurso de Multa é um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada.

Quantas vezes posso recorrer minha multa?
 Cada multa pode ser recorrida em três vezes:

  • Defesa Prévia ou Direito Peticional, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do infrator;

  • Recurso em primeira Instância, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado);

  • Recurso em segunda Instância, para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.

Quem pode interpor recurso?
O proprietário do veículo, o condutor ou representante destes.

Por que devo interpor recurso?
Ninguém está obrigado a recorrer. Quando o usuário se sente injustiçado, não só pode, como deve insurgir-se contra os abusos das autoridades. Primeiro por ser um direito constitucional do cidadão defender-se de qualquer acusação (art. 5º., inciso IV da Constituição Federal). Segundo porque as multas são quantificadas em pontos registrados na CNH e, ao atingir a soma de 20, o motorista tem uma sansão administrativa denominada de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR variável entre 1 e 12 meses.

Importante lembrar que, hoje, não é apenas o valor da multa que pesa no orçamento, mas também a pontuação que recai sobre a CNH. Esta pontuação pode penalizá-lo com a suspensão do direito de dirigir por até um ano.

Por que gastar meu tempo e dinheiro com multas de baixo valor?
Porque além do valor, estão envolvidos pontos preciosos na sua CNH que poderão provocar a suspensão do seu direito de dirigir por até um ano.